Tirar a carta em carro elétrico. Pode conduzir com motores de combustão?

21/10/2023

Os carros elétricos estão na moda e até já servem para tirar a carta, mas será que pode depois conduzir todo o tipo de automóveis?

Em plena mudança do paradigma da mobilidade, também as escolas de condução estão a modernizar as suas frotas com a aquisição de veículos elétricos não poluentes. Não existe nada na lei que impeça a realização da instrução e respetivo exame de condução num automóvel movido exclusivamente a baterias. Mas pode alguém que tirou a carta de condução ao volante de um elétrico conduzir um carro a gasolina ou Diesel? Sim… e não!

Na verdade, o problema não está no tipo de motorização, mas no tipo de transmissão.

Caixa manual vs. automática

De acordo com a legislação portuguesa, o condutor que tira a carta de condução num veículo equipado com transmissão automática, como são os elétricos, não está habilitado a conduzir modelos de caixa manual, com os três pedais e fazer os pontos de embraiagem. E esta limitação consta no documento, como disposto no Artigo 61º do Decreto-Lei nº 37/2014, onde é referido que:

3 – A prova prática pode ser prestada em veículo de caixa manual ou de caixa automática.
4 – Entende-se por «veículo de caixa manual», o veículo equipado com um pedal de embraiagem, ou uma alavanca operada manualmente nas categorias AM, A1, A2 e A, acionado pelo condutor quando inicia ou para a marcha, ou quando muda a relação da caixa de velocidades do veículo.
5 – Os veículos que não preenchem as características estabelecidas no número anterior são considerados veículos de caixa automática.
6 – Caso a prova seja prestada em veículo de caixa automática, tal menção deve constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual.

A carta de condução tirada em veículos de caixa manual é válida para os dois tipos de automóveis.