A alteração reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais.
A revisão ao Código do IUC prevê ainda a isenção para veículos pesados, com peso superior a 3500 kg, mistos ou de mercadorias desde que se encontrem certificados como Veículos de Interesse Histórico por uma das seguintes entidades, ACP Clássicos, CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos ou Museu do Caramulo.
O Jornal dos Clássicos confirmou junto da Autoridade Tributária que os proprietários de automóveis que reúnam as condições mencionadas, apenas necessitam de apresentar o certificado que atesta que o automóvel é um veículo de interesse histórico e fazer o pedido de isenção do imposto.