O regime foi aprovado no âmbito do Quadro Temporário de Crise e Transição em matéria de auxílios estatais, adotado pela Comissão em 9 de março de 2023 e alterado em 20 de novembro de 2023, para apoiar medidas em setores fundamentais para acelerar a transição ecológica e reduzir a dependência de combustíveis.
No âmbito do regime, o apoio que Portugal irá dar assumirá a forma de um prémio variável no âmbito de um contrato bilateral por diferença celebrado por uma duração de 10 anos.
O auxílio é concedido através de um processo de concurso em que os produtores de hidrogénio renovável e os produtores de biometano competem separadamente. No processo de licitação, os beneficiários são selecionados com base no preço de exercício por MWh de hidrogénio renovável ou biometano oferecido.
A Comissão Europeia concluiu que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. O apoio será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2025.A Comissão concluiu que a medida que Portugal quer implementar é necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica e facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas, que são importantes para a implementação do Plano REPower da UE e do Plano Industrial do Pacto Ecológico. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.