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Elétricos ganham vantagem como veículos de empresa

Carlos Loureiro, fiscalista da consultora Deloitte, realça que nos impostos incidentes sobre as empresas, apesar de globalmente se verificar uma estabilidade do quadro normativo aplicável, há um aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000 euros, em tributação autónoma
Nas viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, a taxa passa de 35% para 37,5%
Os automóveis elétricos ainda continuam a estar isentos do pagamento de taxas de tributação autónoma
Percebendo que a entrega de uma viatura a um colaborador era uma forma encapotada da empresa remunerar esse funcionário, o Governo pretende castigar essa estratégia empresarial
O Ministro das Finanças, Mário Centeno, estima que esta subida das taxas de tributação autónoma rendam 40 milhões de euros em 2019

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A subida das taxas de tributação autónoma dos veículos com motores de combustão, a partir de 1 de janeiro, vai reforçar a competitividade fiscal das viaturas elétricas quando adquiridas como carros de empresa.

Na revisão das taxas de tributações autónomas que incidem sobre os automóveis que o Governo se propõe introduzir, a partir de janeiro, os automóveis elétricos vão ganhar mais competitividade fiscal face aos modelos com motores de combustão interna.

Isto porque, enquanto as viaturas elétricas se mantêm-se isentas de tributação autónoma em sede de IRC e IRS, os automóveis alimentados com combustíveis fósseis passam a pagar mais.

As taxas de tributação autónomas pagas pelas viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in não se altera. Isto significa que se o valor de aquisição for inferior a 25.000 euros há lugar ao pagamento de uma taxa de 5%; quando o custo de aquisição é igual ou superior a 25.000 euros e inferior a 35.000 euros há lugar à liquidação de 10% de taxa de tributação autónoma; as viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros são taxadas com 17,5% em termos de tributação autónoma.

O Governo justifica esta alteração prevista da proposta de Orçamento de Estado para 2019: “Como medida de desincentivo a práticas de planeamento fiscal abusivo, procede-se à revisão das taxas das tributações autónomas dos encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras, em sede de IRS, e com viaturas ligeiras, motos ou motociclos, em sede de IRC”.

A intenção é, pois, desincentivar a atribuição de carros para uso pessoal a colaboradores e gestores das empresas como forma encapotada de remuneração.

Alterações no IRS

Assim, em termos de IRS, os contribuintes com contabilidade organizada que afetem à sua atividade um veículo ligeiro de passageiros ou misto irão passar a ter de suportar uma taxa de tributação autónoma de 15% para automóveis cujo preço seja até 20 mil euros (a taxa atual é de 10%). Por seu lado, se o valor de aquisição do veículo superar os 20 mil euros, a taxa passa dos atuais 20% para 25%.

A Deloitte elenca aqui as alterações a considerar em sede de IRS:

Alterações no IRC

No IRC, para as viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15%. São mais cinco pontos percentuais que representam um agravamento significativo, como dá conta a análise da consultora Deloitte: “São agravadas as tributações autónomas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, com especial destaque para o aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com um custo de aquisição inferior a 25.000 euros”, afirma Carlos Loureiro, Tax Managing Partner da Deloitte.

Para veículos com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, a taxa passa de 35% para 37,5%, mais 2,5 pontos percentuais.

Em caso de prejuízo da empresa, estas taxas de tributação são agravadas em 10 pontos percentuais.

A Deloitte resume aqui estas alterações em sede de IRC, salientando o facto de não haver modificações na taxa de tributação autónoma de 27,5% para viaturas que custem entre 25.000 e 35.000 euros.

O Governo estima que esta subida das taxas de tributação autónoma rendam 40 milhões de euros em 2019.