Ainda é obrigatório ter os dísticos de seguro e inspeção no para-brisas?

19/07/2023

Desde o dia 11 de julho deste ano que não é obrigatório manter os dísticos de seguro ou inspeção automóvel no para-brisas. A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica tudo nesta parceria com o Motor 24.

 

A nova alteração legislativa – Lei n.º 32/2023, de 10 de julho -, que entrou em vigor a 11 de julho de 2023, “cessou a obrigatoriedade de aposição do dístico de seguro automóvel no para-brisas, ou seja, a partir desta data, deixa de haver obrigatoriedade de manter os dísticos de seguro ou inspeção automóvel no para-brisas”, avança a Contesta Multas.

“Antes desta alteração legislativa”, acrescenta a mesma fonte, “circular sem o dístico do seguro no para-brisas poderia resultar numa contraordenação, com coima a partir de 250 euros, que podia ser reduzida para metade se o condutor comprovasse que efetivamente tinha seguro contratado à data da sua solicitação”. No entanto, “esta exigência deixou de ser obrigatória”, sublinha.

“É importante ressalvar que, ao circular na via pública, o condutor deve estar na posse de vários documentos obrigatórios, tais como a ficha de inspeção periódica, documento de identificação do condutor, carta de condução, certificado de seguro, identificação fiscal (se não constar no documento de identificação) e o registo de propriedade do veículo. No entanto, é possível substituir a maior parte destes documentos, se possuir a chave móvel digital e instalar a aplicação móvel certificada pelo Governo”, explica a Contesta Multas.

E conclui: “Essas alterações visam simplificar os procedimentos e tornar mais prática a apresentação dos documentos necessários para os condutores. No entanto, é importante que os condutores se mantenham atualizados sobre as exigências legais e estejam devidamente preparados para comprovar a legalidade do veículo e assegurar a sua própria segurança na estrada”.