A Dirección General de Tráfico (DGT) de Espanha, equivalente ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) de Portugal, definiu o dia 1 de janeiro de 2026 como o de fim da utilização dos triângulos de sinalização de emergência na estrada, mas está a ponderar antecipar essa proibição em autoestradas e estradas com duas ou mais vias de circulação.

Esta hipótese surge depois de a própria DGT de Espanha reconhecer os perigos inerentes a sair do veículo para colocar este dispositivo de sinalização em caso de emergência na estrada, procurando-se reduzir as situações de risco para quem o faz.

Segundo Pere Navarro, Diretor-geral de Trânsito de Espanha, que confirmou que a DGT está a estudar como poderá, legalmente, acabar com a obrigatoriedade da utilização do triângulo de sinalização em autoestradas e vias rápidas espanholas, outros países europeus já abandonaram essa obrigatoriedade, como são os casos do Reino Unido e do Luxemburgo.

Segundo dados avançados pela própria DGT em Espanha, só no ano passado, morreram 16 pessoas atropeladas depois de terem saído dos seus veículos.

Dispositivos eletrónicos em alternativa

Em lugar do triângulo de sinalização de emergência, serão os dispositivos eletrónicos de auxílio, como o Help Flash, a assumir a função de sinalizar carros avariados ou acidentados nas estradas. Conhecidos pela denominação técnica V16, os dispositivos de sinalização e de segurança estão dotados de uma tecnologia de geolocalização que ajude os serviços de emergência e de socorro a chegarem mais depressa aos locais em questão.

Também é assumido que, com uma capacidade de deteção até um quilómetro de distância, podem alertar a longa distância e em condições meteorológicas mais adversas.

Desde julho de 2021 que, em Espanha, os triângulos podem legalmente ser substituídos pelos dispositivos, embora no caso de manterem os triângulos, os condutores tenham de ter duas unidades, uma para colocar à frente do veículo e outro da parte de trás, avisando assim os dois sentidos de circulação.

Em Portugal, o triângulo de sinalização e o colete refletor continuam a ser de utilização obrigatória, sendo os dispositivos eletrónicos de alerta complementares de alerta para evitar situações de risco para os condutores.