Gosta de conduzir motas de água? Saiba o que diz a lei…

10/07/2021

As motas de água são uma das práticas mais divertidas para os tempos de Verão. Mas obrigam ao cumprimento das regras de segurança e da legislação em vigor, como alerta a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Com especial incidência nesta época de Verão, a náutica de recreio é um tema que tem vindo a suscitar curiosidade e a despertar interesse entre quem pondera vir a adquirir uma embarcação deste tipo e até mesmo de quem já é proprietário de uma. Mas obriga a ter presente determinados que também estes veículos têm uma lei respeitar. “Tal como um condutor de automóveis ligeiros, pesados ou motociclos deve saber que há condições específicas e documentos necessários para conduzir, o mesmo sucede com os condutores deste tipo de embarcações”, explica a Contesta Multas.

Nos termos do arigo. 3.º do Decreto-Lei 168/2005, de 26 de setembro, a mota de água» define-se como “qualquer embarcação com menos de 4 m de comprimento que utilize um motor de combustão interna com uma bomba a jato de água como fonte principal de propulsão e seja concebida para ser manobrada por uma ou mais pessoas sentadas, em pé ou ajoelhadas em cima de um casco e não dentro dele”, esclarece a mesma fonte.

Do ponto de vista jurídico, “as motas de água constituem embarcações de recreio, aplicando-se o Regulamento da Náutica de Recreio – Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de maio. As motas de água são embarcações de recreio do tipo 5 e só podem navegar até uma milha da linha de baixa mar e entre o nascer do sol e uma hora antes do pôr do sol, conforme dispõe o nº4 do artigo 8º do DL nº 124/2004, de 5 de maio”, acrescenta a Contesta Multas.

Quanto à habilitação legal e técnica para o comando de embarcação de recreio, “dispõe o art. 28.º, n.º 1 do referido regulamento a regra geral, ou seja, as Embarcações de Recreio só podem navegar sob o comando de titulares de carta de navegador de recreio ou de inscritos marítimo, havendo, algumas limitações, e tal como nos automóveis, por exemplo, está condicionada pela idade dos titulares, pelas distâncias a percorrer e pela potencia da embarcação”, afirma.

É importante realçar que deve ter consciência e responsabilidade quando conduz este tipo de veículos, pois tal como um automóvel, “o incumpridor pode ser punido com coimas entre 250 a 2500 euros, dependendo da infração e da gravidade da mesma. Nos termos do artigo 54.º, de epígrafe “Responsabilidade contraordenacional” do Regulamento da Náutica de Recreio, constam, na alínea a), todas as infrações imputáveis ao proprietário das Embarcações de recreio, na alínea b) constam as infrações imputáveis ao comandante e na alínea c) constam as infrações imputáveis aos construtores e comerciantes das embarcações de recreio”.

Assim, por exemplo, o proprietário que “não cumpra as regras relativas à navegação em albufeiras, de águas interiores, nos termos do art. 50.º, é punido com coima cujo montante mínimo é de 250 e máximo de 2500 euros.” Fica o aviso à navegação…