Um decreto-lei estabeleceu um novo limite que permitiu aumentar as dimensões e pesos máximos permitidos em transportes rodoviários de mercadorias. A partir de agora são permitidos veículos com trator e atrelado, seis eixos ou mais, um comprimento máximo de 25,25 metros e peso bruto máximo de 60 toneladas, reconhecidos como megacamiões ou “eurocombi” noutros países da Europa.
Embora estes camiões possam transportar uma quantidade superior de carga numa única viaja, ostensivamente reduzindo os custos dos produtos que carregam, estes veículos são bem mais pesados e poderão causar mais danos às estradas e piorando as condições de trânsito. Se em auto-estradas e zonas industriais com acesso modernos os problemas serão minimizados, em estradas secundárias, como é possível encontrar muitas indústrias portuguesas, vão causar atrasos na circulação automóvel e terão dificuldades em transpor certos obstáculos, como cruzamentos estreitos ou rotundas.