Com o intuito de incrementar a segurança rodoviária, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vai colocar em vigor a partir desta sexta-feira, dia 8, uma série de medidas mais focadas na redução das potenciais distrações ao volante, agravando-se sobretudo a coima e o impacto da condução em paralelo com a utilização do telemóvel.
A partir de agora, ser apanhado ao telemóvel irá significar a perda de três pontos na carta de condução, com coimas que vão dos 250 a 1250 euros, quando anteriormente eram subtraídos dois pontos à carta.
“Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteraram o regime sancionatório de algumas infrações, como seja e atendendo ao perigo associado à distração na condução, o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel”, lê-se em nota publicada pela ANSR.
Por outro lado, também será alterado o enquadramento dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataformas eletrónicas (TVDE), passando a figurar no regime especial para condução sob efeito do álcool – não poderão fazê-lo com uma taxa igual ou superior a 0,20 g/l de álcool no sangue.
Atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular em pistas de velocípedes e em pistas mistas de velocípedes e peões, e à sua extrema perigosidade na partilha de espaço, restringe -se a equiparação a velocípedes apenas a veículos com potência máxima contínua de 0.25 kW e que não atinjam mais de 25 km/h de velocidade. As que atinjam ou disponham de valores superiores aos mencionados anteriormente ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem nas ciclovias ou vias para peões e velocípedes.O novo decreto introduz, ainda, uma maior simplicidade de processos e transparência no seu tratamento, procurando reduzir a burocracia inerente a estes processos, aproximando-se dos cidadãos e agilizando procedimentos. Entre as medidas anunciadas estão a possibilidade de apresentar os documentos do condutor e veículo por via de aplicação móvel, a possibilidade de assinar digitalmente as notificações e a notificação eletrónica para a morada única digital.
A ANSR indica, ainda, que será alterado o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com o intuito de eliminar as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos na carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos I, II e III, com menções específicas para cada um dos tipos.
Nesse sentido, procede-se à alteração do modelo da carta de condução, por forma a incluir a habilitação de veículos agrícolas e a introduzir melhorias de segurança, por via da alteração do grafismo da imagem de fundo da carta de condução, tornando-a mais harmoniosa, introduzindo a duplicação da fotografia do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito e incluindo um código de barras bidimensional do tipo QR Code, por forma a permitir a leitura da carta em equipamento adequado”.
