Teste do balão: o que acontece a quem se recusa a soprar?

03/04/2024

Um condutor que se recuse a fazer o teste do alcoolímetro ou uma despistagem de substâncias psicotrópicas poderá incorrer num crime de desobediência. Nesta parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos-lhe as consequências desta recusa perante as autoridades.

Imagine a seguinte situação. Foi mandado parar numa operação stop e o agente de autoridade pede-lhe para fazer um teste de alcoolímetro. Mas, por algum motivo, decide, num ato irrefletido, recusar-se a soprar no balão.

O que será que acontece? Bom, o mais provável é que venha a ser acusado de um crime de desobediência. Não são casos raros no nosso país. Mas vamos por partes.

“Nos termos do n.º 1 do artigo 152.º do Código da Estrada (CE), devem submeter-se às provas para deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas os condutores, os peões envolvidos num acidente de trânsito e as pessoas que se propuserem a iniciar a condução. Se, no âmbito de uma ação de fiscalização ou na sequência de um acidente de trânsito, os condutores e peões se recusarem a submeter-se à referida prova, são punidos por crime de desobediência, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, nos termos do artigo 348º, n.º 1, al. a) do Código Penal”, começa por explicar a Contesta Multas.

Veículo imobilizado

Acresce que o condutor que se recuse a submeter a tal exame, de acordo com o artigo 154.º do CE, “fica também impedido de conduzir pelo período de 12 horas, sob pena de ser punido por crime de desobediência qualificada, punível com pena de prisão até dois anos ou até 240 dias de multa”, refere a mesma fonte.

Ainda, segundo o artigo 155.º do mesmo código, para garantir que o condutor não conduz no período de 12 horas após recusa em submeter-se à prova, “o veículo é imobilizado ou removido para parque ou local apropriado, a expensas do condutor”, alerta. “Exceto se outra pessoa, autorizada pelo condutor impedido e que apresente resultado negativo em teste de pesquisa de álcool, conduzir o veículo”, acrescenta.

Por fim, esclareça-se que o “legislador não permite ao infrator o benefício de recusar realizar o teste ao álcool ou substâncias psicotrópicas para se furtar à sanção de inibição de conduzir, pois nos termos do artigo 69.º, n.º 1, al. c), do Código Penal: “1 – É condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido: c) Por crime de desobediência cometido mediante recusa de submissão às provas legalmente estabelecidas para deteção de condução de veículo sob efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo”, remata a mesma a Contesta Multas.