O que devem fazer os infratores “apanhados” com sanções por cumprir?

20/10/2021

Se um condutor for fiscalizado, numa operação stop, e não tiver “saldado” multas antigas terá de o fazer no ato. Ou habilita-se a ver apreendida a carta ou até mesmo o veículo, como explica Contesta Multas, nesta parceria com o Motor 24.

As ações de fiscalização são frequentes, no nosso país, mas, será que sabe (mesmo) o que diz a lei na eventualidade de se verificar a existência de sanções pecuniárias por pagar no momento da fiscalização?

“Estabelece o artigo 174.º do Código da Estrada (CE) que se, em qualquer ato de fiscalização, o condutor ou o titular do documento de identificação do veículo não tiverem cumprido as sanções pecuniárias que anteriormente lhe foram aplicadas a título definitivo, deverá proceder, de imediato, ao seu pagamento”, diz a Contesta Multas.

“Note-se que, se o pagamento não for efetuado de imediato, deverá proceder-se nos seguintes termos: a) se a sanção respeitar ao condutor, é apreendido o título de condução; b) se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, são apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade; c) se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, são apreendidos todos os documentos referidos nas alíneas anteriores”, acrescenta.

No entanto, esta apreensão de documentos apenas tem caráter provisório, sendo emitida guia de substituição dos mesmos, válida por um período de 15 dias.

“Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, procede-se à apreensão do veículo, devendo a entidade autuante remeter os documentos apreendidos para a unidade desconcentrada da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública da área onde foi realizada a ação de fiscalização, que asseguram, em colaboração com a ANSR, a interação presencial com os cidadãos no âmbito do processo contraordenacional rodoviário”, explica a Contesta Multas.

Por outro lado, se as quantias em dívida forem pagas naquele prazo, os documentos serão devolvidos. “Se não tiverem sido cumpridas as sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão do veículo, procede-se à apreensão efetiva do título de condução ou do veículo, conforme o caso, para cumprimento da respetiva sanção. O veículo apreendido responderá pelo pagamento das quantias devidas”, esclarece ainda a mesma fonte.