/Podem as multas de estacionamento “roubar” pontos na carta de condução?

Podem as multas de estacionamento “roubar” pontos na carta de condução?

Uma contraordenação por estacionamento indevido pode ter mais implicações do que o pagamento de uma coima. Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, contamos os pontos que corre o risco de perder na carta de condução.

As infrações referentes a paragens e estacionamentos estão previstas nos artigos 48.º, 70. º e 71.º, todos do Código da Estrada (CE). “Porém, uma grande parte dos condutores desconhece que uma contraordenação de estacionamento, para além do pagamento de uma coima, e de uma possível sanção acessória, pode também implicar a perda de pontos na carta de condução, caso seja considerada uma contraordenação grave ou muito grave, nos termos do artigo 148.º do CE”, alerta a Contesta Multas.

Nos termos do artigo 145.º CE são consideradas contraordenações graves as seguintes situações: “a paragem ou o estacionamento nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas; a paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de pões ou velocípedes; a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal”, esclarece a Contesta Multas.

Menos dois pontos…

Todos estes casos são considerados contraordenações graves e implicam a perda de dois pontos, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 148.º CE. “A subtração de pontos poderá ter as seguintes consequências para o condutor (n.º 4 do artigo 148.º CE): obrigação de o infrator frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, quando o condutor tenha cinco ou menos pontos; obrigação de o infrator realizar a prova teórica do exame de condução, quando o condutor tenha três ou menos pontos; cassação do título de condução do infrator, sempre que se encontrem subtraídos todos os pontos ao condutor”, adianta a mesma fonte.

A falta injustificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação, “tem como efeito a cassação do título de condução do condutor, não sendo concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação, nos termos da n.º 8 e n.º 11 do artigo 148.º CE”, conclui ainda a Contesta Multas.