/Quantos pontos se perde na carta de condução com uma contraordenação muito grave?

Quantos pontos se perde na carta de condução com uma contraordenação muito grave?

Que direitos tem um condutor perante uma infração? Muitos. Mas o desconhecimento faz com que muitos não os reclamem. Na segunda parte deste artigo, parceria Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, focamo-nos em mais oito pontos que os condutores devem atentar quando forem multados.

O conhecimento dos direitos é um bem essencial de quem conduz. O Código da Estrada (CE) contém muitos deveres, regras e contraordenações, mas também dispõe de várias possibilidades de defesa, consoante os casos. Ao abrigo da parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, procuramos esclarecer sobre situações que importam ter presente quando for autuado. Aqui ficam mais mais oito pontos a considerar.

1 12 pontos no início
Todos os condutores começaram com 12 pontos a 01-06-2016, “os quais vão sendo retirados à medida que forem condenados com sanções acessórias de inibição de conduzir”, recorda a Contesta Multas.

2 Condenação definitiva
Posto isto, “os pontos só serão retirados após a condenação definitiva, ou seja, depois da notificação da decisão final da autoridade administrativa. Antes da decisão final terá direito a apresentar defesa escrita, e, após a notificação da decisão final, poderá recorrer judicialmente da mesma, nos termos já referidos anteriormente”, acrescenta.

3 Perder pontos
Os pontos serão retirados da seguinte forma: “contraordenação grave: 2 pontos; contraordenação muito grave: 4 pontos; crime rodoviário: 6 pontos”.

4 Influência do álcool
“Se estiver em causa a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, serão retirados: contraordenação grave: 3 pontos e contraordenação muito grave: 5 pontos”, sublinha a mesma fonte.

5 Cumulo de seis pontos
Caso sejam cometidas contraordenações graves e muito graves, no mesmo dia, “não poderão ser retirados mais do que seis pontos, exceto se estiverem em causa contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, situação em que será retirada a totalidade dos pontos somados”, refere a Contesta Multas.

6 Ações de formação
“Quando o condutor ficar com apenas 5 ou menos pontos na sua carta de condução terá de frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Quando o condutor ficar com 2 pontos será obrigado a fazer novo exame teórico”, sublinha.

7 Zero pontos
“Caso o condutor fique sem quaisquer pontos na sua carta de condução, haverá lugar à sua cassação, isto é, perderá o título de condução e ficará interdito de realizar novo exame de condução pelo período de dois anos. Findo esse período, terá que se submeter a novo exame teórico e prático”, explica a mesma fonte.

8 Recuperar pontos
O condutor poderá recuperar pontos em dois momentos, adianta a Contesta Multas. “Pode ganhar 3 pontos se durante 3 anos não tiver qualquer registo de infração de natureza rodoviária, tendo como limite os 15 pontos. Para os condutores profissionais o período temporal é reduzido para dois anos. Pode ganhar 1 ponto na data de revalidação da carta de condução, mas só se frequentar de forma voluntária uma ação de formação de segurança rodoviária e no caso de não ter registo de qualquer crime de natureza rodoviária. Tendo como limite os 16 pontos”.