A guia de substituição é um documento que garante a o direito de continuar a conduzir, mesmo depois de ter sido “apanhado” em alguma eventual infração e não tenha pago a multa. Mas em que situações é possível pedir esta guia?
“Nos termos do artigo 173.º do Código da Estrada (CE), na hipótese de o condutor ser notificado da verificação de uma contraordenação, no ato de fiscalização, deve, de imediato, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada, a fim de garantir o pagamento da coima em que o condutor possa vir a ser condenado, sendo o valor do depósito devolvido se não houver lugar a condenação”, diz a Contesta Multas.
E explica, logo de seguida. “Caso o condutor opte por não prestar depósito, ou, pura e simplesmente, não tenha disponibilidade financeira para tal, é apreendido provisoriamente o título de condução. Neste caso, é emitida uma guia de substituição do título de condução, com validade pelo tempo julgado necessário, renovável até à conclusão do processo contraordenacional”.
Território nacional
A guia de substituição “permite ao condutor continuar a conduzir sem qualquer entrave, devendo ser revalidada junto da Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital (Destacamento de Trânsito da GNR) da área de residência do condutor”, acrescenta.De ressalvar ainda que este documento apenas é “válido em território nacional, não sendo reconhecida como título de condução noutros países”, alerta a Contesta Multas.
“Assim, caso o condutor necessite de conduzir fora de Portugal, deve apresentar prova, junto das autoridades anteriormente mencionadas, da prestação de depósito ou do pagamento da coima para que o título de condução lhe seja devolvido”, sublinha.
