Sabe o que fazer em caso de imobilização por avaria ou acidente?

23/10/2021

Quando o veículo fica imobilizado devido a uma avaria ou acidente, o condutor deve cumprir com regras previstas na lei. Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos tudo o que deve fazer.

Os acidentes e as avarias levam, muitas vezes, a uma forçada e inesperada imobilização do veículo. Nestas situações, o condutor deve cumprir com uma série de regras impostas pela lei, para não ter mais problemas.

“De acordo com o art.º 87, n.º 1 do Código da Estrada (CE), em caso de imobilização forçada de um veículo derivado de avaria ou acidente, o condutor deve proceder, de forma imediata, ao seu regular estacionamento ou, quando tal não seja possível, deve retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta, promovendo a sua rápida remoção da via pública. Nestes casos, as pessoas que não estejam envolvidas nas operações de remoção ou de reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem, segundo o n.º 2 do referido artigo”, diz a Contesta Multas.

Mais, enquanto o veículo não for corretamente estacionado ou removido, “o n.º 3 do artigo 87 do CE diz-nos que o condutor deverá adotar as medidas necessárias para que os outros condutores se apercebam da sua presença, recorrendo aos dispositivos de sinalização e às luzes avisadoras de perigo”, sublinha a mesma fonte.

O art.º 87 do mesmo CE, no n.º 4, “proíbe a reparação dos veículos na via pública, exceto nas situações em que a mesma é indispensável à respetiva remoção ou ao prosseguimento da marcha, nos casos de avarias de fácil reparação”, sublinha a Contesta Multas.

Refere por fim, o art.º 87, n.º 5, que a infração do exposto acima “é sancionada com coima entre 60 a 300 euros ou com coima de 120 a 600 euros, quando a infração for praticada em autoestradas ou vias reservadas a automóveis ou motociclos, exceto se outra sanção mais grave não for aplicável”, alerta.