A sinalização dos carros elétricos (através do dístico azul) está, por enquanto, regulada para efeitos de controlo nos postos de abastecimentos afetos a este fim. “A paragem para carregamento de carros elétricos, nestes postos, não pode ser feita para mero estacionamento, devendo, por essa razão, respeitar regras de ética e de tempo limitado para permanecer nesses espaços após o término do mesmo”, começa por explicar a Contesta Multas.
“Este dístico sinalizador de veículos elétricos não tem qualquer custo adicional e deve ser pedido através do preenchimento do impresso, que se encontra como anexo I do DL nº 90/2014, e que posteriormente deve ser entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Para este fim são necessários os seguintes documentos: requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico; fotocópia do certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”); e xibição de documento de identificação”, adianta a mesma fonte.
Assim, com o disposto no nº 4 do art.º. 3 do DL nº 90/2014, “surge a obrigatoriedade de sinalização dos veículos elétricos de modo que os seus condutores não sejam multados por pararem em local indevido (como postos de carregamento), mesmo tendo um carro elétrico”, afirma a Contesta Multas.
Caso não seja possível fazer prova de que tem um carro elétrico por não ter o determinado dístico? “Saiba que pode ser multado num valor que varia entre os 60 e os 300 euros, de acordo com o artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada que regulam o estacionamento proibido em zonas afetas exclusivamente a veículos de certas categorias”, conclui a Contesta Multas.