Seguro e inspeção: qual documento tem de colocar no para-brisas?

24/04/2023

Em Portugal, deixou de ser obrigatório a aposição do dístico no para-brisas, que comprove a inspeção periódica obrigatória, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados ao Motor 24.

“Duas das obrigatoriedades que advêm da titularidade de um veículo automóvel são a contratação de um seguro de responsabilidade civil e a inspeção periódica obrigatória para veículos com idade superior a quatro anos a contar da data da primeira matrícula”, começa por recordar a Contesta Multas ao Motor 24.

“Em Portugal, deixou de ser obrigatório a aposição do dístico no para-brisas, que comprove a inspeção periódica obrigatória. No entanto, a não obrigatoriedade de aposição do dístico no para-brisas não significa que a ficha de inspeção não tenha de ser apresentada quando solicitada”, alerta. “Este documento, chamado ficha de inspeção é um documento emitido pelas entidades responsáveis pelas inspeções periódicas de veículos, após a realização da inspeção nos centros autorizados. A não apresentação deste documento é sancionada com coima de 60 a 300 euros”, sublinha a Contesta Multas.

Relativamente ao seguro de responsabilidade civil, e além da sua contratação obrigatória, “é também dever do proprietário do veículo a colocação do dístico num local bem visível do exterior, para isso deve ser aposto no interior do veículo no canto inferior ou superior direito do para-brisas”, adianta a mesma fonte.

Posto isto, “a obrigatoriedade que se mantém é a da colocação do dístico relativo ao seguro do automóvel, pelo que a circulação sem este é punida com coima que vai dos 250 aos 1250 euros, montante este que poderá ser reduzido para metade se se comprovar que à data efetivamente o automóvel tinha seguro de responsabilidade civil automóvel”, conclui.