/Vai de férias em autocaravana? Saiba as regras que não pode desrespeitar

Vai de férias em autocaravana? Saiba as regras que não pode desrespeitar

Existem várias regras que os caravanistas devem cumprir se não quiserem ter problemas com a lei. Nesta parceria da Contesta Multas, da CRS Advogados, com o Motor 24, contamos-lhe tudo o que precisa saber.

Em altura de férias de verão aumenta a circulação e aparcamento de autocaravanas em zonas de praia e campo. Mas existem regras que devem ser cumpridas. “Há um conjunto de normas que orientam esta prática e que têm o objetivo de gerir o turismo em autocaravana e a sua utilização, em particular o estacionamento”, começa por dizer a Contesta Multas ao Motor 24.

Dispõe o art.º 50.º – A do Código da Estrada (CE) que, salvo exceções, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”, recorda.

Será ainda de considerar as seguintes definições: “aparcamento é o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro; e autocaravana ou similar, o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como ‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P”; pernoita’, a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte”, explica, a propósito, a Contesta Multas.

O n.º 3 do referido artigo esclarece o que acontece em caso de incumprimento, ou seja, quem infringir estas regras é sancionado com coima que p”ode variar entre 60 e 300 euros”, alerta. “No caso de a autocaravana ser estacionada em territórios de rede natural ou em parques naturais, o proprietário pode ser punível com uma multa de 120 até os 600 euros”, acrescenta a mesma fonte.