Já estão abertas as inscrições para o incentivo oferecido pelo Estado à aquisição de veículos elétricos, tendo o despacho sido publicado hoje (10 de março) em Diário da República. Entre as principais novidades, o aumento do valor do apoio, que será de quatro milhões de euros em 2020, mais um milhão de euros do que o de 2019.

Aguardado com expectativa pelos interessados na aquisição de veículos elétricos, o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (denominação oficial) continua a possibilitar um valor de incentivo de 3000€ para os particulares e de 2000€ para as entidades colectivas, destacando-se ainda a criação de um incentivo para a aquisição de veículos ligeiros de mercadorias de baixas emissões de 3000€.

Por outro lado, também há alterações à quantidade de candidaturas para o incentivo: para as entidades colectivas, o limite é de quatro veículos ligeiros de passageiros e quatro de ligeiros de mercadorias, sendo esse limite de um veículo de ambas as categorias para os candidatos particulares. O valor máximo do veículo para a atribuição do incentivo é de 62.500€.

A divisão desse valor é feita da seguinte forma: 2.700.000€ para os incentivos aos veículos ligeiros de passageiros (particulares e pessoas coletivas), 900.000€ para veículos ligeiros de mercadorias, 350.000€ para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga e 50.000€ para bicicletas convencionais. O despacho assegura ainda que, não sendo usada a totalidade da verba para bicicletas e motos, o remanescente será utilizado nos automóveis.

O despacho indica ainda que apenas serão elegíveis para a atribuição do incentivo os ligeiros de passageiros novos (categoria M1) e de mercadorias novos (N1) que sejam 100% elétricos, com registo feito em nome do candidato desde 1 de janeiro de 2020. A quantidade de incentivos está ainda tabelada: dos 1000 previstos, 700 serão para clientes particulares e 300 para pessoas colectivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo. O mesmo preceito é aplicado nos veículos ligeiros de mercadorias, para os quais há um limite também de 300 incentivos.

As formas de mobilidade suave, nomeadamente por bicicletas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e bicicletas de carga, têm também um valor de incentivo, na ordem de 50% do valor de aquisição até ao máximo de 350€. Para as bicicletas citadinas convencionais será dado um incentivo no valor de 10% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€, num total de 500 pedidos.

Nota, ainda, para o facto de o número de unidades de incentivo para veículos de várias categorias não ser cumulativo, podendo o mesmo beneficiário usufruir de incentivos de mais do que uma categoria em simultâneo, o que quer dizer que pode candidatar-se a um veículo de passageiros e a uma bicicleta sem prejuízo mútuo.