Antecipando os efeitos da greve dos motoristas de matérias perigosas, agendada para o próximo dia 12 e por tempo indeterminado, o Estado decretou serviços mínimos obrigatórios para os motoristas, assegurando abastecimento entre 50% e 100% da rede nacional.
Em conferência de imprensa realizada esta tarde, em Lisboa, na qual estiveram o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, foi decretado o Estado de Emergência Energética, assegurando ao mesmo tempo serviços mínimos entre os 50% e os 100%, com níveis distintos de prioridade.
15 litros: o máximo de abastecimento permitido por cada cliente a partir de dia 12 de agosto
Para os postos de abastecimento públicos (não integrantes da rede estratégica de emergência, para estes será de 100%) haverá um valor de 50% de serviços mínimos (com um limite máximo de 15 litros de combustível por cada cliente), subindo para os 75% para os transportes públicos e atingindo os 100% na rede de portos, aeroportos e aeródromos, o mesmo se aplicando aos serviços de saúde e de emergência.
A greve dos camionistas de matérias perigosas está agendada para ter início às 00h00 de segunda-feira (12 de agosto) e por tempo indeterminado, tendo o Governo procedido ao estabelecimento de uma Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) para garantir que os diversos quadrantes da sociedade não serão afetados, sobretudo no Algarve, onde haverá um reforço no número de postos atendendo à esperada afluência em período de férias.
Dessa rede farão parte 374 postos de abastecimento – 320 de utilização para o público e os demais para os veículos prioritários -, sendo que o Governo anunciou igualmente a formação de 500 militares para procederem ao transporte de matérias perigosas. A lista dos postos de abastecimento integrados na rede de emergência estarão afixados nos próprios postos de todo o país.
De igual forma, foi ainda especificado que os motoristas encarregues dos transportes de matérias perigosas terão de fazer as cargas e descargas.
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