Comer um gelado ou beber um refresco enquanto conduz o seu automóvel no trânsito pode ou não dar multa?

Não parar completamente o carro num sinal de STOP é uma infração ao Código da Estrada que pode custar-lhe até 600 euros, mas a prática mais comum é abrandar ligeiramente e voltar a acelerar quando vê que não vem ninguém. É uma atitude consciente de quem sabe que está errado, mas decide arriscar. Contudo, há uma série de outros comportamentos ao volante que não aparecem especificados na lei e, por isso, muita gente desconhece que podem dar direito a multa. Será que comer enquanto conduz é um desses casos?

Comer um gelado ou beber um refresco enquanto conduz pode ou não dar multa? Na verdade, não existe nada na lei que proíba qualquer uma destas práticas em particular.

Aquilo que existe, porém, é uma norma mais genérica presente no Código da Estrada e que faz a apologia de uma conduta previdente e segura ao volante, como se pode ler no Artigo 11.º, segundo o qual “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

O mesmo artigo refere também que, o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. Cabe ao agente da autoridade decidir se o ato prejudica a concentração ou altera, de alguma forma, a capacidade de reação ao volante.

Arrisca coima de 60 a 300 euros.