Em resposta ao atual cenário de crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, um conjunto de novas medidas foram aprovadas em despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República. Entre as diretrizes de contingência a aplicar atividades do ensino e exames de condução e atividade de formação presencial de certificação de profissionais, após a retoma das atividades a 18 de maio, está, por exemplo, o distanciamento físico recomendado de, no mínimo, dois metros, nas salas de formação, bem como nos espaços dos exames. Nas instalações das escolhas, aconselha-se a colocação de divisórias entre o trabalhador que está a atender e o público ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado.
De acordo com o referido despacho está permitida a utilização da sala de espera, desde que assegurado o distanciamento físico de, no mínimo, dois metros e higienizado com frequência o espaço. Alunos e formandos devem esperar o início da aula no exterior das instalações ou na sala de espera, observando o distanciamento físico recomendado.
Lisboa com regras próprias
O documento refere ainda que “face ao impacto das medidas de contingência adotadas, considera-se que se justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a declaração da situação de calamidade e de contingência em algumas localidades”.
Assim, na Área Metropolitana de Lisboa, só poder estar no interior do veículo de condução duas pessoas, o aluno e o instrutor. Para as restantes regiões, durante as aulas práticas pode estar no carro de instrução até três pessoas, “devendo dar-se preferência à abertura das janelas durante o ensino, formação ou exame e, em caso de necessidade, o sistema de ventilação do veículo deve ser ligado em modo de extração e não em modo de recirculação do ar”.
