Um homem com 60 anos foi apanhado a conduzir a 135 km/h numa estrada em que o limite legal era de 120 km/h, mas quando foi notificado pelas autoridades para o pagamento de uma multa no valor de 100 euros pela infração (com a possibilidade de redução para metade do valor caso o pagamento fosse imediato!), teve a ideia de fornecer os dados… de um desconhecido.
Em resposta à notificação datada de 2013, para escapar à multa por infração de trânsito, o condutor e proprietário da viatura apanhada em excesso de velocidade na localidade de Polinyà, nos arredores de Barcelona, optou por acusar um completo estranho. Um cidadão inocente que viria a apresentar queixa por roubo de identidade só em março do ano seguinte, numa esquadra de Puente Vallecas, em Madrid.
Segundo o relatório das autoridades, esta alegada vítima de fraude alegava nada ter a ver com os factos relatados, disponibilizando-se até para apresentar provas de que não estaria sequer no local, no dia da referida multa.
As investigações iniciaram-se pouco depois da denúncia, concluindo-se ao final de alguns meses o esquema fraudulento do catalão para escapar à multa.
O caso chegou aos tribunais, que fizeram conhecer a sentença no início da passada semana, obrigando o automobilista ao pagamento de multa no valor de 300 euros, por não identificar corretamente o condutor do veículo que circulava em excesso de velocidade, mais 800 euros por falsificação de documentos e tentativa de fraude e uma pena de seis meses prisão.
