Os titulares de carta de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 podem proceder à sua revalidação de forma automática, sem serem submetidos a um exame especial.
Foi aprovada em Conselho de Ministros, a criação de um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. «Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial», pode ler-se no comunicado oficial.
Atenção que o regime previsto aplica-se somente aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
Pode consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores.
