A Comissão Europeia interpôs uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra o Estado português por cobrança irregular de ISV sobre usados importados.

Bruxelas ameaçou com processo no Tribunal de Justiça da União Europeia se o Estado português não modificasse o regime tributário de veículos usados importados de outros Estados-membros. E cumpriu!

A Comissão Europeia (CE) acaba de instaurar uma ação contra Portugal, acusando o Estado de manter regras que discriminam em termos fiscais os veículos usados importados de outros Estados-membros, que pagam mais imposto do que os automóveis em segunda mão comprados em território nacional.

Segundo um primeiro comunicado emitido pela CE, «a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-Membros», colidindo com as normas da União Europeia (UE). E as exigências iam no sentido de pressionar Portugal para uma necessária alteração na «legislação discriminatória em matéria de imposto de registo automóvel».

Agora, Bruxelas faz saber que a decisão de recorrer ao Tribunal “decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão”. E explica que “ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares”.

Governo considera ação «incompreensível»

O Governo português já comentou a decisão da Comissão Europeia, numa nota do Ministério das Finanças enviada à agência Lusa, em que classifica a ação de «incompreensível e contraditória».

«Portugal lamenta e discorda da decisão hoje tomada pela Comissão Europeia […]. Portugal entende que o atual modelo de apuramento do ISV [Imposto sobre veículos] sobre os veículos usados comprados noutros Estados-membros da União Europeia cumpre simultaneamente o princípio da livre concorrência e vai ao encontro do Pacto Ecológico Europeu», pode ler-se na resposta.

O executivo sublinha ainda que «o modelo respeita o princípio de igualdade tributária e do poluidor pagador», alertando para a necessidade «de ter em conta a dimensão dos princípios de defesa do meio ambiente no tratamento desta questão».