Foi publicada esta quarta-feira uma nova redação da norma do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) que equipara carros matriculados em Portugal ou noutro Estado da União Europeia. A medida só terá efeito a partir de 1 de janeiro do próximo ano, altura em que o imposto passará a incidir sobre os automóveis das categorias A e B, de peso inferior a 2.500 kg «que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código [em julho de 2007]».
Esta revisão ao Código o IUC, que terá como resultado imediato a redução do valor do imposto para carro importados de outros Estados-membros, surge na sequência de um conjunto de medidas do Estado Português, em resposta ao procedimento de infração que foi movido em janeiro pela União Europeia «por não ter em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação».
A Comissão Europeia referiu então que a legislação portuguesa colidia com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na medida em que os veículos usados importados de outros Estados-Membros eram sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos em Portugal.
