De acordo com a proposta apresentada, no Orçamento do Estado-2020 previstas medidas para desagravar a tributação autónoma dos veículos de empresas.

Segundo aquele documento, as viaturas de serviço ou de empresa equipadas com motores de combustão interna podem passar a pagar tributação autónoma em IRC à taxa de 10% a partir de 27.500 euros do valor de custo de aquisição, quando limite atualmente é de 25.000 euros.

Mudanças também nos veículos do segundo escalão, uma vez que a taxa de 27,5% passa a aplicar-se a aquisições de automóveis com preços entre 27.500 e 35.000 euros, ao invés do limite atual entre os 25.000 e os 35.000 euros. Para compras acima dos 35.000 euros, a taxa é de 35%.

Novidades também para os híbridos

Na versão preliminar do OE-2020 também os veículos híbridos contam com novas regras, prevendo-se que a aquisição pelas empresas deste tipo de automóveis, com valor até 27.500 euros, possa ser taxada a 5%, enquanto a das viaturas com preços entre 27.500 e 35.000 euros é cobrada a 10%. No caso dos veículos a gás natural, mudam os dois primeiros escalões e as taxas mantém-se nos 7,5% e 15%. Veículos movidos a GPL perdem direito aos benefícios que têm atualmente.