Sabe quantos pontos pode perder por “queimar” um sinal vermelho?

15/09/2020

Parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, procurará esclarecer os condutores sobre questões relacionadas com contraordenações rodoviárias. Neste primeiro artigo, colocamos a pergunta: quantos pontos poderá perder na carta de condução por passar um sinal vermelho?

Quem nunca “queimou” um sinal vermelho que atire a primeira pedra. Por vezes, o amarelo transforma-se, subitamente, em “tinto” e já não há forma de evitar a infração. Uma ilegalidade muito frequente pelos condutores, é certo, mas que, segundo o Código da Estrada, constitui uma contraordenação muito grave.

Segundo a Contesta Multas, o “perigo desta violação poderá ter graves consequências” em matéria de segurança rodoviária. E também para o infrator. Mais concretamente uma coima que poderá variar “entre os 74,82 euros e os 374,10 euros”. Mas não só. Existe a “possibilidade de ficar inibido de conduzir por um período entre dois meses a dois anos e a perda de quatro pontos na carta de condução, segundo os artigos 146º, al. l), 147º, n.º 2 e 148º, n.º 1 al. b) do CE”.

De acordo com a Contesta Multas, “no entanto, “poderá haver situações em que existam justificações para tal comportamento, e, por isso, uma contestação devidamente fundamentada e legítima, poderá evitar as sanções e a coima acima descritas”.