Veículos elétricos. Se ficar sem bateria na autoestrada posso ser multado?

09/04/2024

Ficar sem combustível, numa autoestrada, é considerada uma conduta “negligente” pelo Código da Estrada. E se for um veículo elétrico a ficar sem bateria? A Contesta Multas explica tudo.

 

Há quem circule sempre no limite da reserva e até quem considere “azar” ficar sem combustível no meio de uma autoestrada. Mas o Código da Estrada (CE) tem uma leitura bem clara sobre esta situação. “É proibido, pelo artigo 72.º, n.º 2, al. b) do CE, parar ou estacionar fora da faixa de rodagem, nas autoestradas e vias equiparadas”, começa por explicar a Contesta Multas ao Motor 24.

O CE prevê algumas exceções ao supramencionado, “como a ocorrência de avarias ou acidentes”, adianta. Mas e quando se trata de um veículo elétrico? O que acontece quando fica sem bateria numa autoestrada? Segundo a Contesta Multas, trata-se de um caso equiparado. “A lei não refere expressamente os casos em que os veículos ficam sem combustível, mas entende-se que esta situação tem enquadramento na alínea b), do n.º 2 do artigo 72.º do CE, onde se prevê a proibição de parar na autoestrada”, diz. “Uma vez que a falta de combustível não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no CE, considera-se que quando o veículo fica sem combustível, tal situação deve-se a uma negligência por parte do condutor do veículo, cuja consequência é uma coima, que poderá variar entre os 120 e os 600 euros ou os 250 e os 1.250 euros, consoante a paragem ocorra (ou não) na faixa de rodagem, respetivamente (artigo 72.º, n.º 3, CE.)”, recorda.

Comportamento imprudente

“À semelhança dos veículos com motores de combustão, a paragem de veículos elétricos na autoestrada por falta de bateria é, também, proibida”, alerta a Contesta Multas. O raciocínio é o mesmo. “Uma vez mais, apesar de a Lei não mencionar expressamente esta situação, a mesma é tratada do mesmo modo que os veículos que não são elétricos”, afirma. “Espera-se dos condutores um comportamento prudente, como garantir a deslocação até ao destino final, sem incidentes. Se a bateria do veículo elétrico descarregou antes de terminado o percurso, considera-se que o condutor teve um comportamento negligente, devendo ser, por isso, sancionado”, afirma.

“Nestes casos também há lugar a coima, que poderá variar entre os 120 e os 600 euros ou os 250 e os 1.250 euros, consoante a paragem ocorra (ou não) na faixa de rodagem, respetivamente”, acrescenta a Contesta Multas. Quando tal acontece, é obrigatório observar-se algumas regras de sinalização. “Se o veículo ficar sem bateria, encoste-se num local seguro, vista o colete refletor e sinalize com o triângulo e os piscas, uma vez que a não observância destas regras pode custar-lhe uma coima que varia entre os 120 e os 600 euros, de acordo com o artigo 87.º, n.º 5 do CE”, acrescenta a mesma fonte.

Por outras palavras, os condutores de veículos elétricos “têm de ser ainda mais prudentes que os condutores dos veículos com motores de combustão, uma vez que não existem tantos postos de carregamento como existem de bombas de abastecimento de combustível”, alerta.

E deixa um conselho: “Não é aconselhável deixar a autonomia do veículo elétrico descer abaixo dos 10%, evitando-se, para além da descarrega por completo e da consequente paragem do veículo, a degradação da carga máxima da bateria e a redução a sua vida útil”.