Até agora, instalar um ou mais painéis solares no topo de um edifício ou habitação era apenas possível para empresas ou moradias particulares. A legislação que, desde 2015, regulamentava o autoconsumo fotovoltaico, permitia produzir e consumir energia própria, sendo até possível vender o excedente à rede elétrica. Mas, ao determinar a obrigatoriedade de cada instalação estar associada a um único ponto de consumo, a lei vedava essa possibilidade aos condomínios dos prédios ou a grupos de consumidores localizados na mesma zona geográfica.
É precisamente isso que o diploma recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros pretende corrigir, reconhecendo novos regimes como autoconsumo coletivo ou comunidades de energia renovável e definindo direitos, deveres e condições de acesso.
O diploma, que estará em consulta pública até 11 de agosto, prevê várias mudanças que podem ser resumidas em três grandes pontos:
Menos burocracia
Instalações até 30 kw estão dispensadas de solicitar o certificado de exploração do operador de rede, mantendo-se apenas a obrigação de fazer uma comunicação à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Só aquelas acima dos 100 kw é que continuam obrigadas a cumprir esses requisitos. Esse era o procedimento até agora necessário para todas as instalações que ultrapassassem os 1500 watts.
Produção e consumo de energia partilhados
A instalação de painéis solares e produção de energia passa a poder ser repartida por vários consumidores organizados em comunidades. Significa isto que o autoconsumo já não está limitado à instalação de um único ponto de consumo, passando a ser repartida por pequenos aglomerados de utilizadores.
Ao criar a modalidade de autoconsumo coletivo, a legislação permite aos consumidores organizarem-se em comunidades para investir numa instalação fotovoltaica de maior dimensão e partilhar a energia. Essa é uma solução que tanto pode servir os consumidores organizados em condomínios de edifícios como áreas/zonas de apartamentos ou de moradias.
A vantagem estende-se igualmente às empresas e indústrias que estando localizadas na mesma zona queiram também se associar para produzir, consumir, partilhar e vender energia à rede elétrica.
Criação de comunidades de energia renovável
Entidades coletivas sem fins lucrativos constituídas para promover benefícios ambientais, económicos e sociais vão poder agora ser reconhecidas como Comunidades de Energia Renovável (CER). O novo regime destina-se às organizações com projetos de energia renovável criados para beneficiar os seus membros ou localidades onde estão inseridas.
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