Regulamentação para a circulação de históricos de competição aprovada

21/08/2020

No passado dia 17 de Agosto foi aprovado o Decreto-Lei n.º 59/2020, que alarga aos veículos históricos o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspecção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, colmatando o vazio de resposta legal em relação a estes veículos.

O decreto-lei que entra em vigor a 16 de Setembro estabelece ainda que “as chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo.”

Passam a estar “autorizadas as transformações dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva estabelecidas em deliberação do IMT, I. P”. A FPAK – Federação Portuguesa de Automobilismo e Kart, já está em contacto com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para ter conhecimento das alterações autorizadas.

Ni Amorim, Presidente da FPAK, afirma que “é com grande alegria que conseguimos finalmente após mais de 12 anos de esforços levar a bom porto esta nossa pretensão, pois desta forma fica assegurada, por um lado, a manutenção de adequadas condições de circulação em segurança dos veículos históricos e, por outro lado, a sua autenticidade na adaptação à competição.”