Europa aprova novos limites de poluição. Desafio enorme para Portugal

24/02/2024

A associação Zero congratula-se com o acordo alcançado esta terça-feira entre a Presidência do Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu sobre a imposição de limites mais exigentes para a qualidade do ar que respiramos. A nova Diretiva-Quadro sobre Qualidade do ar é vista como “um passo muito importante” no “caminho de se atingir uma poluição zero”.

 

Com as novas regras, explica a associação ambientalista Zero, são estabelecidas normas reforçadas de qualidade do ar na União Europeia já para 2030, sob a forma de valores-limite e valores-alvo mais próximos das orientações da Organização Mundial de Saúde e que serão revistos regularmente.

Assim, a diretiva revista abrange uma série de substâncias poluentes do ar, incluindo partículas finas e partículas inaláveis (PM2,5 e PM10), dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2), benzo(a)pireno, arsénico, chumbo e níquel, entre outros, e estabelece normas específicas para cada um deles. Por exemplo – enquadram os ecologistas – os valores-limite anuais para os poluentes com maior impacto documentado na saúde humana, PM2,5 e NO2, serão reduzidos de 25 µg/m³ para 10 µg/m³ e de 40 µg/m³ para 20 µg/m³, respetivamente.

O TEXTO ACORDADO PROVISORIAMENTE “É FUNDAMENTAL QUE SEJA PUBLICADO RAPIDAMENTE”, INSISTE A ZERO

O texto insta a Comissão Europeia a rever as normas de qualidade do ar até 2030 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a fim de avaliar as opções de alinhamento com as recentes orientações da OMS e com as evidências científicas mais recentes. Com base na sua revisão, a Comissão deverá então apresentar propostas para rever as normas de qualidade do ar, incluir outros poluentes e/ou propor novas medidas a tomar a nível da UE.

Indemnização por danos à saúde

Ao abrigo das novas regras, os Estados-Membros terão de garantir que “os cidadãos têm o direito de reclamar, mas acima de tudo, tenham a possibilidade de obter indemnização sempre que tenham ocorrido danos à sua saúde em resultado de uma violação intencional ou negligente das regras nacionais que transpõem determinadas disposições da Diretiva”, comentam os ecologistas.

O texto agora aprovado também clarifica e amplia os requisitos para os Estados-Membros estabelecerem sanções “efetivas, proporcionais e dissuasivas para aqueles que infringem as medidas adotadas para implementar a Diretiva. Conforme aplicável, terão de ter em conta a gravidade e a duração da infração, se esta é recorrente, e os indivíduos e o ambiente por ela afetados, bem como os benefícios económicos reais ou estimados derivados da infração”, refere a Zero.

ZERO RELEMBRA QUE SERÁ UM ENORME DESAFIO A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR NAS PRINCIPAIS CIDADES PORTUGUESAS

Tendo em vista as novas metas fixadas sobre poluição atmosférica, a Zero sublinha que nas principais cidades portuguesas os valores de partículas finas são em muitos casos mais elevados que os novos limites, “consequência de várias origens de poluição nomeadamente o tráfego rodoviário ou o recurso a queima de lenha em lareiras no inverno, o mesmo acontecendo com o dióxido de azoto em zonas de tráfego rodoviário intenso”. A associação dá exemplos: em Lisboa, durante 2023, a situação na Av. da Liberdade piorou em comparação com o ano anterior, após melhorias circunstanciais em 2020 e 2021, resultado da redução do tráfego devido à pandemia COVID-19: “Os dados preliminares de 2023 indicam uma média anual de 46 μg/m³, ultrapassando em cerca de 16% o valor-limite anual de 40 μg/m³ estabelecido pelo Decreto-Lei nº 102/2010 e pela atual Diretiva Qualidade do Ar Ambiente (DQAA) da União Europeia (Diretiva 2008/50/CE). Se compararmos com o valor recomendado pela OMS, esse valor é mais do quádruplo do recomendável (até 10 μg/m³) e mais do dobro do que é agora exigido na nova legislação para o ano de 2030”.

NOVA DIRETIVA EUROPEIA DA QUALIDADE DO AR SERÁ UM ENORME DESAFIO PARA PORTUGAL

Nova Diretiva exigirá planos que até agora em Portugal têm falhado completamente

A nova Diretiva prevê que nos casos em que um limite de poluição ou valor-alvo seja excedido ou exista um risco concreto de exceder os limiares de alerta ou de informação para determinados poluentes, seja criado um roteiro para a qualidade do ar antes do prazo.

Se entre 2026 e 2029 o nível de poluentes exceder o limite ou o valor-alvo a atingir até 2030, a nova Diretiva impõe que sejam aprovados planos de qualidade do ar para as zonas onde os níveis de poluentes excedem os valores-limite e os valores-alvo estabelecidos na diretiva após o prazo, bem como planos de ação a curto prazo que estabeleçam medidas de emergência (por exemplo, restrição da circulação de veículos, suspensão de obras, etc.) para reduzir o risco imediato para a saúde humana em zonas onde os limiares de alerta de poluição serão excedidos.

A Zero alerta ainda que a Diretiva da Qualidade do Ar atualmente em vigor estabelece que, para áreas com problemas de não conformidade, é obrigatória a elaboração de Planos de Melhoria da Qualidade do Ar e respetivo Programa de Execução. “Entre 2011 e 2014, houve várias situações de incumprimento aos valores limite de dióxido de azoto e partículas inaláveis. Como consequência, foi publicada a Portaria n.º 116-A/2019, que aprova o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região de Lisboa e Vale do Tejo para estes poluentes nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte e Lisboa Sul, elaborado pela Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo. De acordo com o disposto na legislação nacional, estes planos devem constituir a base para a elaboração dos respetivos programas de execução. Estes programas devem contemplar as ações a realizar, a sua calendarização, bem como a identificação das entidades responsáveis pela sua execução e os indicadores para avaliação da sua eficácia. No entanto, quase cinco anos após a elaboração do referido plano, o seu programa de execução continua a não existir”, denuncia a Zero.