O smartphone vai poder ser usado para agrupar a carta de condução digital e toda a documentação automóvel, dispensando-se assim (com uma exceção) a apresentação dos documentos físicos, de acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Notícias.

Esta será uma das alterações em preparação no Código da Estrada para entrar em vigor em 2021, procurando simplificar os processos e a documentação legal exigida para a prática da condução. Assim, tanto a carta de condução, como a documentação do automóvel – incluindo-se aqui o registo de propriedade, a ficha do seguro obrigatório e a ficha da inspeção – estarão à disposição do condutor a partir de uma aplicação para smartphone.

No entanto, se ao ser mandado parar pelas autoridades estas não dispuserem de meios eletrónicos para a leitura dos documentos virtuais, o condutor terá de se apresentar numa esquadra para mostras os ‘papéis’ num prazo de cinco dias a contar da data da infração.

Além desta alteração de relevo, estão ainda previstas multas mais pesadas para quem utilizar o telemóvel durante a condução sem recurso aos meios legais (como o sistema de alta-voz), com o valor da coima a agravar-se para um valor entre 250 e os 1250 euros, com a consequente perda de três pontos e ainda uma sanção acessória de inibição de condução. Por outro lado, prevê-se que a circulação de trotinetas nas ciclovias venha a ser proibida para salvaguardar a segurança dos outros utilizadores daquelas vias.