Carta Verde agora até é branca, mas continua a ser obrigatória

05/11/2021

Conduz sem a chamada Carta Verde no veículo? O melhor será conhecer as consequências que terá perante a lei. A Contesta Multa, da CRS Advogados, explica tudo nesta parceria com o Motor 24.

Nos termos do artigo 150.º do Código da Estrada (CE), os veículos a motor e seus reboques “só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização”, diz a Contesta Multas. “Quem infringir o disposto acima é sancionado com coima de 500 a 2500 euros, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de 250 a 1250 euros se for outro veículo a motor”, acrescenta a mesma fonte ao Motor 24.

Por outras palavras, “a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil é considerada infração grave, sendo-lhe, por isso, aplicável sanção acessória de inibição de conduzir e perda de pontos. Além do exposto, há ainda lugar a apreensão do veículo nos termos da alínea f) do n.º1 do artigo 162.º do CE”, acrescenta a Contesta Multas.

Mas a lei não se fica por aqui. “Nos termos do artigo 30.º do regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com exceção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro, habitualmente conhecido como ‘Carta Verde’, recorda a Contesta Multas.

Segundo o 85.º do regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a circulação de veículo sem a ‘Carta Verde’, “constitui contra-ordenação, punida com coima de 250 a 1250 euros, sendo estes montantes reduzidos para metade caso no ato de fiscalização seja todavia feita prova da existência do correspondente seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”, avisa a mesma fonte.

No entanto, não estranhe se em vez de receber a habitual ‘Carta Verde’ receba um documento branco. “De facto, o dístico já pode ser impresso em papel branco, tendo deixado de existir obrigatoriedade legal de ser verde, com a entrada em vigor da nova Portaria 234/2020 de 08/10”, sublinha a Contesta Multas.