Quantos pontos se perde na carta de condução com uma contraordenação muito grave?

16/10/2020

Que direitos tem um condutor perante uma infração? Muitos. Mas o desconhecimento faz com que muitos não os reclamem. Na segunda parte deste artigo, parceria Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, focamo-nos em mais oito pontos que os condutores devem atentar quando forem multados.

O conhecimento dos direitos é um bem essencial de quem conduz. O Código da Estrada (CE) contém muitos deveres, regras e contraordenações, mas também dispõe de várias possibilidades de defesa, consoante os casos. Ao abrigo da parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, procuramos esclarecer sobre situações que importam ter presente quando for autuado. Aqui ficam mais mais oito pontos a considerar.

1 12 pontos no início
Todos os condutores começaram com 12 pontos a 01-06-2016, “os quais vão sendo retirados à medida que forem condenados com sanções acessórias de inibição de conduzir”, recorda a Contesta Multas.

2 Condenação definitiva
Posto isto, “os pontos só serão retirados após a condenação definitiva, ou seja, depois da notificação da decisão final da autoridade administrativa. Antes da decisão final terá direito a apresentar defesa escrita, e, após a notificação da decisão final, poderá recorrer judicialmente da mesma, nos termos já referidos anteriormente”, acrescenta.

3 Perder pontos
Os pontos serão retirados da seguinte forma: “contraordenação grave: 2 pontos; contraordenação muito grave: 4 pontos; crime rodoviário: 6 pontos”.

4 Influência do álcool
“Se estiver em causa a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, serão retirados: contraordenação grave: 3 pontos e contraordenação muito grave: 5 pontos”, sublinha a mesma fonte.

5 Cumulo de seis pontos
Caso sejam cometidas contraordenações graves e muito graves, no mesmo dia, “não poderão ser retirados mais do que seis pontos, exceto se estiverem em causa contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, situação em que será retirada a totalidade dos pontos somados”, refere a Contesta Multas.

6 Ações de formação
“Quando o condutor ficar com apenas 5 ou menos pontos na sua carta de condução terá de frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Quando o condutor ficar com 2 pontos será obrigado a fazer novo exame teórico”, sublinha.

7 Zero pontos
“Caso o condutor fique sem quaisquer pontos na sua carta de condução, haverá lugar à sua cassação, isto é, perderá o título de condução e ficará interdito de realizar novo exame de condução pelo período de dois anos. Findo esse período, terá que se submeter a novo exame teórico e prático”, explica a mesma fonte.

8 Recuperar pontos
O condutor poderá recuperar pontos em dois momentos, adianta a Contesta Multas. “Pode ganhar 3 pontos se durante 3 anos não tiver qualquer registo de infração de natureza rodoviária, tendo como limite os 15 pontos. Para os condutores profissionais o período temporal é reduzido para dois anos. Pode ganhar 1 ponto na data de revalidação da carta de condução, mas só se frequentar de forma voluntária uma ação de formação de segurança rodoviária e no caso de não ter registo de qualquer crime de natureza rodoviária. Tendo como limite os 16 pontos”.