O capacete é a principal protecção do condutor (e passageiro) de motociclos e ciclomotores em caso de acidente, sendo um dos elementos essenciais da segurança passiva rodoviária (tudo o que tem o objectivo de minimizar os danos e proteger no caso de um acidente) e “importa sempre reforçar que, de acordo com o Código da Estrada (CE), o uso de capacete é obrigatório na maioria dos motociclos”, esclarece a Contesta Multas.
“Dispõe o n.º3 do artigo 82.º de epígrafe “utilização de dispositivos de segurança” do CE que “os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado”, acrescenta.
Contudo, nem todos os capacetes são homologados para a condução. “Ao mesmo tempo que a escolha do capacete é de extrema importância, também a sua manutenção e uso devem ser considerados pelos seus proprietários”, esclarece ainda a Contesta Multas ao Motor 24.
“Quanto ao critério de homologação, deverá ser feito de acordo com a legislação em vigor, relativa a disposições uniformes de homologação de capacetes de proteção e as suas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores”, sublinha a mesma fonte.
É necessário que o capacete que vai adquirir ou já tenha o proteja realmente em caso de acidente e, “como refere o artigo 82.º, o capacete deve ter o tamanho adequado, ser justo à cabeça e deve ser utilizado devidamente fechado ou afivelado”, conclui.