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Trotinetas: ANSR ignora Código da Estrada sobre uso de capacete

A ANSR e a EMEL defendem que não é obrigatório o uso de capacetes durante a condução de trotinetas, mas o CE afirma o contrário
As coimas para quem não usar capacete variam entre os 60 e os 300 euros. E a PSP já chegou a multar condutores de trotinetes antes do aviso da ANSR
Em Lisboa, o número de trotinetas disponíveis tem aumentado exponencialmente nos últimos meses. A Lime chegou a oferecer 1000 capacetes aos clientes
Vários moradores da capital têm apresentado queixa pelo facto de as trotinetas serem, muitas vezes, abandonados na rua, sem qualquer cuidado
Ainda este mês de fevereiro, a PSP de Lisboa apanhou dois condutores de trotinetas com uma taxa de alcoolemia superior ao permitido pela lei

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O artigo 82.º do Código da Estrada é inequívoco quanto à obrigatoriedade do uso de capacete nas trotinetas e bicicletas com motor, mas ANSR ignora-o

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio recentemente a público defender que o uso de capacete na condução de trotinetas e bicicletas, como as unidades disponibilizadas pelas empresas Gira e Lime, por exemplo, “não é obrigatório”. Uma posição que encontrou eco na Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL), que, em comunicado, sugeriu que, quem tenha sido multado pela PSP, por este motivo, poderá apresentar reclamação “junto da ANSR”.
Acontece que a ANSR parece ignorar o artigo 82.º do Código da Estrada (CE) sobre a “Utilização de Dispositivos de Segurança”. E o mesmo não poderia ser mais inequívoco na sua alínea 5). “Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado”, lê-se.
As coimas para esta infração variam entre 60 e €300.
Para Teresa Lume, advogada especializada em legislação rodoviária, a ANSR “não deverá ter lido a lei” da estrada. “O sol quando nasce é para todos. E também assim é a aplicação das regras estradais, isto é, o CE aplica-se a todos os condutores, independentemente, dos veículos serem ou não autorizados pelas câmaras municipais ou pelas empresas públicas de mobilidade e estacionamento, como é o caso da EMEL; pelo que o não uso de capacete enquanto condutor de uma trotineta ou bicicleta com motor constitui uma contraordenação!”, assegura. E vai mais longe. “Aliás, seria sempre um mau exemplo de prevenção e de segurança rodoviária se, por algum motivo, os condutores destes veículos partilhados ficassem dispensados do uso do capacete”, acrescenta.