A decisão da entidade federativa nacional teve como base a publicação da Resolução do Conselho de Ministros 40-A/2020 do passado dia 29 de maio, em especial o disposto no respetivo art.º 19, bem como o disposto na Orientação 030/2020 emanada pela Direção Geral de Saúde na mesma data e ainda o Plano de Contingência oportunamente divulgado.
A exceção é, para já a Região Autónoma dos Açores, onde o regresso das competições aguarda parecer favorável do respetivo governo.
Entretanto, a Comissão Médica da entidade federativa nacional elaborou um conjunto de normas e procedimentos para serem colocados em prática e que estão de acordo com as diretrizes da Direção Geral de Saúde e que foram apresentados ao IPDJ.
O objetivo de tais medidas é garantir a segurança, tornando desse modo possível a realização de provas.
A FPAK traçou um pleno de contingência que, no fundo, é um manual de boas práticas para as competições, no qual consta, as medidas exigidas às empresas que iniciaram a atividade após o estado de emergência.Saber mais em:
https://www.fpak.pt/