Os pneus novos à venda na União Europeia devem respeitar uma série de parâmetros ambientais, sendo obrigatória desde novembro de 2012 a aplicação de etiquetas que ofereçam aos clientes informação em matéria de segurança (travagem em piso molhado) e outros fatores ambientais (resistência ao rolamento, ruído exterior).
O objetivo das etiquetas é aumentar a segurança e a eficiência económica e ambiental do transporte rodoviário através da promoção de pneus energeticamente eficientes, seguros e com baixas emissões sonoras.
A eficiência de combustível refere-se ao potencial de poupança em matéria de consumo derivado do contacto da superfície do pneu com o asfalto, ao mesmo tempo reduzindo as emissões de CO2. Estes pneus tinha etiquetagem do 'A', o mais eficiente, ao 'G', o menos eficiente, sendo que estes já não estão à venda.
A segurança em piso molhado também é medida, dispondo de classificação de A a G. A distância de travagem pode aumentar tanto quanto 18 metros entre as classes A e F, de acordo com informações reveladas pela Continental.
Ruído externo: os pneus também emitem ruído durante a rodagem, com a sua medição a ser feita em decibéis. Quantas mais barras forem mostradas (a preto), mais ruidosos serão os pneus durante a condução.
A União Europeia vai proibir a comercialização de pneus com classificação energética ‘F’ em termos de eficiência já a partir do dia 1 de novembro, numa medida que visa reforçar a aposta em modelos de melhor desempenho ambiental em detrimento de outros com maior pegada ecológica na fase de rodadura.
Será, assim, colocada em prática a normativa CE nº 661/2009, ao longo da qual é explicitada a estratégia da União Europeia no que toca aos pneus e à sua importância na redução das emissões poluentes, mas também na redução do ruído de rolamento.
“O recurso obrigatório e sistemático às tecnologias avançadas de fabrico de pneus e aos pneus de baixa resistência ao rolamento é essencial para reduzir a parcela das emissões de gases com efeito de estufa produzida pelo transporte rodoviário, promovendo simultaneamente a inovação, o emprego e a competitividade da indústria automóvel comunitária”, lê-se naquela normativa, que prevê, no entanto, alguns casos específicos de isenção de proibição, como aqueles referentes a “pneus de uso profissional todo-o-terreno, que estão sujeitos a uma limitação de velocidade, e pneus destinados exclusivamente a veículos registados antes de 1990”, os quais “serão provavelmente produzidas em quantidades muito pequenas”.
No entanto, a partir do dia 1 de novembro de 2018 (naquela que é considerada a ‘Fase 2’), os pneus para ligeiros de passageiros com a etiqueta ‘F’ na resistência ao rolamento serão proibidos nas prateleiras (10,5), o mesmo se aplicando aos pneus destinados a veículos comerciais ligeiros com coeficiente de resistência ao rolamento superior a 9, ou seja, os de classe ‘E’. No que diz respeito a estes últimos, alguns dos pneus de classe ‘D’ também serão proibidos.
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