A União Europeia vai proibir a comercialização de pneus com classificação energética ‘F’ em termos de eficiência já a partir do dia 1 de novembro, numa medida que visa reforçar a aposta em modelos de melhor desempenho ambiental em detrimento de outros com maior pegada ecológica na fase de rodadura.

Será, assim, colocada em prática a normativa CE nº 661/2009, ao longo da qual é explicitada a estratégia da União Europeia no que toca aos pneus e à sua importância na redução das emissões poluentes, mas também na redução do ruído de rolamento.

“O recurso obrigatório e sistemático às tecnologias avançadas de fabrico de pneus e aos pneus de baixa resistência ao rolamento é essencial para reduzir a parcela das emissões de gases com efeito de estufa produzida pelo transporte rodoviário, promovendo simultaneamente a inovação, o emprego e a competitividade da indústria automóvel comunitária”, lê-se naquela normativa, que prevê, no entanto, alguns casos específicos de isenção de proibição, como aqueles referentes a “pneus de uso profissional todo-o-terreno, que estão sujeitos a uma limitação de velocidade, e pneus destinados exclusivamente a veículos registados antes de 1990”, os quais “serão provavelmente produzidas em quantidades muito pequenas”.

No entanto, a partir do dia 1 de novembro de 2018 (naquela que é considerada a ‘Fase 2’), os pneus para ligeiros de passageiros com a etiqueta ‘F’ na resistência ao rolamento serão proibidos nas prateleiras (10,5), o mesmo se aplicando aos pneus destinados a veículos comerciais ligeiros com coeficiente de resistência ao rolamento superior a 9, ou seja, os de classe ‘E’. No que diz respeito a estes últimos, alguns dos pneus de classe ‘D’ também serão proibidos.

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