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Capacetes há muitos, mas nem todos são legais

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Sabia que nem todos os capacetes cumprem os requisitos legais? A Contesta Multas, da CRS advogados, recorda, nesta parceria com o Motor 24, o que diz o Código da Estrada sobre o assunto.

O capacete é a principal proteção do condutor e passageiro de motociclos e ciclomotores em caso de acidente, sendo um dos elementos essenciais da segurança passiva rodoviária – ou seja, tudo o que tem o objetivo de minimizar os danos e proteger no caso de um acidente. ”E importa sempre reforçar que, de acordo com o Código da Estrada (CE), o uso de capacete é obrigatório na maioria dos motociclos”, diz a Contesta Multas ao Motor 24.

Dispõe o n.º3 do artigo 82.º de epígrafe “Utilização de dispositivos de segurança” do CE, que “os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado”, afirma.

Mas nem todos os capacetes “são homologados para a condução”, alerta a Contesta Multas. “Ao mesmo tempo que a escolha do capacete é de extrema importância, também a sua manutenção e uso devem ser considerados pelos seus proprietários”, refere.

Quanto ao critério de homologação, “deverá ser feito de acordo com a legislação em vigor, relativa a disposições uniformes de homologação de capacetes de proteção e as suas viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores”, afirma.

É necessário que o capacete o proteja realmente em caso de acidente. Como refere o artigo 82.º, ” o capacete deve ter o tamanho adequado, ser justo à cabeça e deve ser utilizado devidamente fechado ou afivelado”, explica a Contesta Multas.