O condutor de um automóvel tem de seguir atrás de um ciclista a fazer trânsito numa subida, ou pode pisar o traço contínuo para ultrapassar?

Uma das situações mais comuns de pressão e conflito entre automobilistas e ciclistas e, provavelmente, aquela que gera mais dúvidas, prende-se com a ultrapassagem. Pode o automobilista passar para evitar o congestionamento do trânsito, ou está obrigado rodar atrás de um ciclista a baixa velocidade numa faixa de rodagem que tenha um traço contínuo a delimitar as duas vias? Em Espanha, há a possibilidade de pisar um traço contínuo desde que tal não represente um perigo acrescido. E por cá, o que diz a lei?

A reformulação do Código da Estrada (CE) que atribuiu maiores proteções aos ciclistas trouxe consigo uma medida essencial na forma do espaço obrigatório que os condutores devem deixar lateralmente aos ciclistas sempre que estiverem a ultrapassá-los – 1,5 metros. O mesmo é válido caso estejam dois ciclistas a par, sendo esse o número máximo permitido para que circulem lado a lado.

Mas, atenção, ainda que a visibilidade pareça suficiente e o momento da ultrapassagem seguro, o Código da Estrada não prevê qualquer exceção ao respeito pela linha contínua.

Não é permitido a um veículo automóvel cruzar um traço contínuo para ultrapassar um ciclista que circule à sua frente em marcha mais lenta.