Concorrência aponta várias barreiras ao modelo de mobilidade elétrica português

05/02/2024

A Autoridade da Concorrência identificou diversas barreiras passíveis de comprometer o desenvolvimento e a expansão de uma rede de mobilidade elétrica em Portugal com cobertura adequada, eficiente e competitiva.

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) desenvolveu uma análise às condições de concorrência no setor da mobilidade elétrica, na perspetiva do benefício dos consumidores e da transição para uma economia energética sustentável.

Dessa análise, aberta a consulta pública, a AdC identificou barreiras passíveis de comprometer o desenvolvimento e a expansão de uma rede de mobilidade elétrica com cobertura adequada, eficiente e competitiva.

As barreiras detetadas são várias e começam logo na “entrada na instalação e exploração de pontos de carregamento nas autoestradas, com impacto negativo na concorrência”.

A AdC explica que o quadro legislativo em vigor possibilitou o alargamento dos contratos de subconcessão de longo prazo de áreas de serviço ou de abastecimento de combustíveis nas autoestradas à instalação e exploração de pontos de carregamento. Em consequência, “atualmente, estes pontos de carregamento estão concentrados em apenas seis operadores [Galp Electric, EDP Comercial, Ionity, Prio, Cepsa, Repsol], dos quais quatro são empresas petrolíferas e as restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas petrolíferas”.
Fonte: AdC

A ADC ENTENDE QUE A EXPERIÊNCIA DOS UTILIZADORES DE VEÍCULOS ELÉTRICOS PODERIA SER MELHORADA, “EM TERMOS DE ASSEGURAR MAIOR SIMPLICIDADE NO PAGAMENTO E COMPARABILIDADE DE PREÇOS”.

O organismo regulador refere que “é difícil antecipar o custo final de carregamento”, verificando-se diferentes estruturas de preços consoante o tipo de ponto de carregamento e os pontos de carregamento integrados na rede pública não disponibilizam aos utilizadores a possibilidade de efetuar carregamentos ad-hoc através de pagamentos eletrónicos, sem a necessidade de aceder a uma aplicação digital”.

Na perspetiva da AdC, para promover uma maior mobilidade elétrica, “importaria assegurar que o carregamento de um veículo elétrico fosse, se possível, quase tão fácil como abastecer gasolina ou gasóleo. A este respeito, a entrada em vigor em pleno do Regulamento (UE) 2023/1804 será relevante para assegurar que os pontos de carregamento acessíveis ao público disponibilizem carregamentos ad-hoc, aceitando pagamentos eletrónicos. Importa, todavia, assegurar a sua implementação em pleno de forma atempada, em benefício dos consumidores”.

Modelo poderia ser simplificado

“O modelo organizativo da mobilidade elétrica em Portugal é passível de ser simplificado, em benefício de uma maior eficiência do sistema”, diz a AdC que apresenta propostas para isso poder ocorrer: “A integração das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e de operação de pontos de carregamento (OPC) permitiria um modelo mais eficiente. Com efeito, atualmente, a atividade de CEME só pode ser exercida por OPC. Acresce que a existência de diferentes agentes no sistema exige recolha adicional de dados para a faturação entre os diferentes agentes”.

A AdC não tem dúvidas: “O atual quadro legislativo não se encontra ajustado à existência de novos agentes no setor elétrico, como os agregadores, uma vez que exige que os CEME contratem o fornecimento de energia elétrica com um ou mais comercializadores de eletricidade devidamente reconhecidos ou através dos mercados organizados. Esta norma legal constitui, por isso, uma barreira legal à entrada”.

Com vista a promover a concorrência e a eficiência na rede de mobilidade elétrica em Portugal, em benefício dos consumidores, a AdC apresentou um conjunto de recomendações ao Governo e aos Municípios que partilhamos de seguida:

► Recomendações ao Governo

Recomendação 1.
Promover a simplificação do modo de pagamento nos pontos de carregamento acessíveis ao público. O Regulamento (UE) 2023/1804 prevê obrigações dos OPC associadas aos carregamentos numa base ad-hoc e transparente, pelo que se recomenda a sua implementação plena de forma atempada.

Recomendação 2.
Promover a simplificação do modelo organizativo, integrando o papel dos OPC e dos CEME. O serviço de carregamento passaria a ser adquirido aos OPC, sem recurso a um contrato prévio com um CEME, sem necessidade de aplicação digital e com um preço livremente determinado pelos OPC.

Recomendação 3.
Avaliar os custos e benefícios de selecionar a EGME por um mecanismo competitivo, aberto, transparente e não discriminatório, já que está em causa um direito exclusivo.

Recomendação 4.
Revogar a possibilidade de alargamento, sem concurso público, dos contratos de (sub)concessão nas áreas de serviço, em particular, nas autoestradas à instalação e à exploração de pontos de carregamento.

Recomendação 5.
Promover a atribuição de direitos de instalação e exploração de pontos de carregamento nos contratos de (sub)concessão nas áreas de serviço mediante mecanismos competitivos, abertos, transparentes e não discriminatórios. Nesse contexto, deve ser aferida a possibilidade de coexistência de diferentes OPC na área de serviço em causa.

Recomendação 6.
Permitir que os CEME ou os OPC contratualizem energia elétrica a qualquer agente económico que a comercialize (e.g., agregadores).

Recomendações aos municípios

Recomendação 7.
Promover, de forma atempada, o desenvolvimento regional da rede de mobilidade elétrica, com vista a mitigar a diferenciação regional.

ESTE CONJUNTO DE MEDIDAS E CONSIDERAÇÕES ESTÃO EM CONSULTA PÚBLICA ATÉ 1 DE MARÇO DE 2024, DATA ATÉ À QUAL PODEM SER APRESENTADOS DE COMENTÁRIOS À AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA.