Condução à chuva. Proteção Civil lembra a regra mais esquecida

05/11/2023

Depois da Ciarán, a nova depressão de grande impacto Domingos vai trazer mais vento e chuva a várias regiões de Portugal continental.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) partilhou uma lista de comportamentos que não deve descurar se vai conduzir com condições climatéricas adversas. De acordo com aquela entidade, é fundamental adotar “uma condução defensiva e aumentar a distância de segurança”; redobrar a atenção para a provável “formação de lençóis de água nas vias” e garantir que “tem os vidros desembaciados”.

Entre as sugestões da Proteção Civil para quem vai conduzir com mau tempo, há também um aviso muitas vezes ignorado nas nossas estradas: “circule com as luzes acesas”!

De acordo com o disposto na lei, o simples facto de chover não obriga a que o condutor tenha de utilizar os médios durante o dia. Terão de existir condições meteorológicas que tornem a visibilidade insuficiente (provocada por qualquer facto, no qual se inclui chuva intensa) para que a sua utilização se torne obrigatória. Mas, na dúvida, recomenda-se a sua utilização permanente.

Diz o artigo 61.º do CE, no n.º 1 e alínea b) que “sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as luzes de cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 metros, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo”.

O incumprimento é sancionado com coima de 30 a 150 euros. E atenção, as luzes diurnas não substituem os médios.