EV e híbridos vão ter verificações específicas nas inspeções

11/09/2020

O quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado, havendo novidades relativamente aos veículos elétricos e híbridos.

A inspeção periódica visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais , ou as resultantes de transformação autorizada

Com base na deliberação nº 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes), os EV e os Hybrid passam a estar sujeitos na inspeção periódica à verificação de alguns itens específicos.

BATERIAS, CIRCUITO DE ALTA TENSÃO E ELEMENTOS DE CARREGAMENTO ENTRE OS ASPETOS OBSERVADOS

Periodicidade
No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção periódica ocorre quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. A partir daí, a ida a um centro terá de ser anual. Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula. A inspeção pode ser feita durante os 3 meses que antecedem essa data.

Entre esses, incluem-se os componentes relacionados com o sistema das baterias, os circuitos elétricos de alta tensão, os cabos de massa e o sistema de carregamento, entre outros.

A lei introduziu, assim, um anexo (o Anexo X) com disposições específicas para veículos híbridos e elétricos, classificando as deficiências observadas pelos inspetores neste género de automóveis (Tipo 1, Tipo 2 ou Tipo 3).

Estas são as características a validar e o seu respetivo grau de deficiência, quando observado:

Quando ocorre um “chumbo” na inspeção?

► Mais de cinco defeitos leves (Tipo 1);
► Um ou mais defeitos graves (Tipo 2) ou muito graves (Tipo 3).
► Quando não tiverem sido corrigidos os defeitos anotados na ficha da inspeção anterior.

O IMT informa que a deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, para que os centros de inspeção técnica de veiculos possam proceder à necessária adaptação para o cumprimento das novas regras.

Outra novidade, embora esta seja geral para todos os veículos, diz respeito à introdução de dois novos tipos de deficiências:
  • O controlo de alteração do número de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados.
  • Controlo das necessárias operações de “Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.