PR promulga fim de dístico azul obrigatório para elétricos

01/02/2024

O Presidente da República promulgou o Decreto que elimina a obrigatoriedade de utilização de um dístico identificativo para a circulação na via pública por parte dos veículos elétricos.

 

Esta foi a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis números 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, e pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

O Decreto-Lei 90/2014 de 11 de junho, considerava através do n.º 4 do artigo 3.º que os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias publicas ou equiparadas, o dístico identificativo, que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.

O diploma que dava corpo a esta alteração tinha sido aprovado na Assembleia da República, tendo seguido para promulgação, algo que aconteceu agora com o “ok” de Marcelo Rebelo de Sousa.

Apesar de já poucas pessoas darem atenção a este aspeto, o facto é que os veículos elétricos eram obrigados a ter um dístico (uma espécie de selo) identificativo, de cor azul colocado no canto inferior direito do para-brisas, para que pudessem circular na via pública ou estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos.

O dístico permitia, designadamente, que o veículo pudesse parar nas zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios.

O dístico, que se destinava a todos os que tivessem um veículo com a anotação “elétrico” ou “elec/gasoli” no certificado de matrícula, deixa de ser necessário, a partir de agora.

A aprovação da alteração legislativa partiu de duas propostas apresentadas na Assembleia da República, uma pelo PAN (Pessoas–Animais–Natureza) e outra pela IL (Iniciativa Liberal), as quais foram analisadas em conjunto.

A 12 de outubro do ano passado a proposta foi aprovada em reunião plenária (a favor: PS, PSD, IL, BE, PAN, L; Abstenção: CH, PCP), seguindo-se a sua discussão e fixação da redação final em sede da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. A votação final global, a 5 de janeiro de 2024, deu a “luz verde” final ao documento, com os votos a favor de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN, L; e a abstenção de CH.