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É possível ser-se multado por falar ao telemóvel estando parado?

Sabendo-se que o manuseio do telemóvel é proibido durante a condução, os condutores devem recorrer a um auricular ou a um sistema de mãos-livres que não obrigue á utilização do dispositivo. Quem o faça está 'habilitado' a receber uma contraordenação grave com custo que pode ir dos 120€ aos 600€, havendo ainda uma sanção acessória de condução que vai dos 30 dias a um ano. Perdem-se, ainda, dois pontos na carta de condução.
O mesmo fica expresso no Artigo 84º do Código da Estrada, referente à 'Proibição de utilização de certos aparelhos', havendo no Ponto 1 a seguinte redação: “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”. No Ponto 4 fica definido o enquadramento desta contraordenação e a respetiva coima: “Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120€ a 600€”.
Ainda assim, muitos condutores arriscam esta prática, havendo também quem o faça parando na berma ou ocupando lugares de estacionamento. Mas, mesmo assim, pode ser autuando caso seja apanhado a falar ao telemóvel de forma continuada por um agente da autoridade. Isto porque a definição de marcha no Código da Estrada é inexistente e, podendo estar num local de acesso a outros veículos ou num local que não seja destinado a estacionamento com a devida segurança e estará 'em marcha'.
Num esclarecimento emitido pela Polícia de Segurança Pública (PSP) recentemente, acerca desta situação, é indicado que “paragem ou imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, apenas pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, e desde que o seu condutor esteja pronto a retomar a marcha”.
Por outro lado, estacionamento é a “imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, por tempo superior ao necessário para a entrada e saída de passageiros e para carregar ou descarregar mercadoria, mesmo mantendo-se o seu condutor ao volante”.
Porém, é também indicado que a utilização do telemóvel ou outros aparelhos sem o auricular é possível estando estacionado ou parado, mas, e esta é a parte que poderá dar razão aos agentes, se não causar perigo, embaraço ou entraves aos outros utentes da via.
Embora a noção de 'marcha' implique movimento a partir da definição do dicionário, o facto de a mesma ser deixada em aberto pelo Código da Estrada pode implicar que 'marcha' signifique o ato de viagem desde o seu início até ao seu término. Assim, para evitar dissabores, se tiver de falar ao telemóvel e não tiver um auricular, estacione num lugar específico e em segurança, certificando-se disso mesmo.

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A pergunta ganha pertinência quando uma das contraordenações que mais vezes é levantada aos condutores é a de utilização do telemóvel durante o exercício da condução. O Código da Estrada prevê para os condutores que utilizem esse dispositivo sem o respetivo auricular uma contraordenação grave com coima no valor entre os 120€ e os 600€, havendo ainda uma sanção acessória de inibição de condução.

Fique a conhecer mais detalhes sobre esta que é uma das contraordenações mais frequentes na galeria acima.