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Veja os limites de velocidade que não conhecia

Ligeiros de passageiros e motociclos Estes são os limites de velocidade mais conhecidos, 50 km/h em povoações, 90 km/h em cidade e 120 km/h em auto-estrada. Mas também pode atingir os 100 km/h em estradas reservadas a veículos motorizados também pode atingir os 100 km/h.
Scooters, motocicletas e quadriciclos Veículos que não necessitam de carta para ser conduzidos estão limitados a 40 km/h em cidade e 45 km/h de velocidade máxima nas outras ocasiões, razão porque não podem andar em auto-estrada, onde a velocidade mínima é 50 km/h. Mesmo sem um limitador, não podem ultrapassar os 60 km/h em estrada e continuam a não poder circular em auto-estrada.
Triciclos com motor Embora pareçam ser equiparados a motos, na verdade a classificação implica uma velocidade diferente. Não podem ultrapassar os 80 km/h em estrada, os 90 em vias exclusivas para automóveis e motociclos, e os 100 em auto-estrada.
Comerciais ligeiros Os veículos automóveis com um peso bruto inferior a 3500 kg são ligeiros e têm a mesma carta de condução, mas têm que andar mais devagar, 80 km/h em estrada, 90 em vias exclusivas e 110 km/h em auto-estrada.
Ligeiros com reboque Além de necessitarem de uma carta condução diferente, os reboques também exigem velocidades diferentes, por motivos de segurança. Em cidade, continua a poder circular a 50 km/h, mas em estradas a velocidade máxima é de 70 a 80 km/h. Em auto-estrada, há limites diferentes para carros de passageiros (90 km/h) e comerciais (80).
Tratores e máquinas agrícolas Tal como as motocicletas, estas máquinas de trabalho só podem andar em cidade e estrada. A velocidade máxima permitida para os tratores é de 30 km/h em cidade e 40 em estrada. Outros veículos do género (como ceifeiras-debulhadoras) estão limitadas a 20 km/h em qualquer ocasião.
Pesados de mercadorias Necessitando de uma carta específica, estes veículos geralmente circulam com atrelado ou com modificações para uso industrial, o que implica uma velocidade de 40 km/h em cidade, 70 em estrada e 80 em auto-estrada. Sem o reboque, podem andar um pouco mais depressa, 50, 80 e 90 km/h, respetivamente.
Pesados de passageiros Tal como os pesados de mercadorias, os autocarros necessitam de uma carta especial, mas a mesma não serve para os dois. Seja com um ou dois andares, conseguem sempre andar mais depressa que os veículos de carga, podendo atingir velocidades de 50 km/h em cidade, 80 em estrada, 90 em vias exclusivas e 100 em auto-estrada.

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Mesmo antes de tirarmos a carta de condução, já aprendemos na escola que a velocidade máxima é de 50 km/h nas cidades, 90 km/h nas estradas e 120 km/h nas auto-estradas. Mas este limite não é o mesmo para todo o tipo de veículos, vias ou circunstâncias. Outros veículos que não são automóveis ligeiros de passageiros têm os seus próprios limites, geralmente por motivos de segurança.

Seja como for, o limite de velocidade não é absoluto para cidade, estrada e auto-estrada. Obviamente, em certas locais, como na proximidade de escolas e hospitais, é sempre importante reduzir a velocidade, e um número indicado no sinal de trânsito indica sempre que esse é o real valor de velocidade máximo para um trecho da via.