Publicidade Continue a leitura a seguir

Quais as situações em que a lei obrigada a ceder passagem?

Publicidade Continue a leitura a seguir

Ceder a passagem a veículos em serviço de urgência, como é o caso de ambulâncias ou bombeiros, é o caso mais evidente da lei nesta matéria. Mas, como recorda a Contesta Multas, da CRS Advogados, há outras situações a respeitar no Código da Estrada.

A obrigação de ceder a passagem aos veículos em serviço de urgência, como é o caso de ambulâncias ou de veículos de transporte de bombeiros, é uma evidência. Ainda que alguns condutores pareçam distraídos no momento de facilitar a sua passagem, de um modo geral, a maioria mostra-se célere a cumprir a lei nestes casos. “Porém, o Código da Estrada (CE), exige a cedência de passagem a outros veículos além dos mencionados acima”, recorda a Contesta Multas.

“Assim, estabelece o artigo 32.º do CE que os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais. Sublinhe-se que, nos termos do artigo 31.º, cede sempre a passagem o conduto, que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular; que entre numa autoestrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respetivos ramais de acesso; que entre numa rotunda., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do CE”, esclarece a Contesta Multas.

Já nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se “desloquem sobre carris”. No entanto, “as colunas militares e escoltas policiais, bem como, os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar todas as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes”, refere. “Por outro lado”, sublinha, “os condutores de velocípedes apenas podem atravessar a faixa de rodagem se previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”.

Quem infringir o disposto no artigo 32.º do CE é sancionado com coima de 120 a 600, nos termos do n.º 7 do referido artigo”, avisa a Contesta Multas.