Faz um ano que a carta por pontos entrou em vigor em Portugal. A partir do dia 1 de junho de 2016 todos os condutores viram ser-lhes atribuídos 12 pontos que passaram a ser subtraídos mediante as infrações: grave, muito grave ou crime rodoviário.
Porém, a subtração destes não deixou de isentar o pagamento de uma coima ou eventual inibição temporária de conduzir. Por outro lado, os cumpridores também passaram a ser ‘premiados’. Um ano volvido sobre este novo sistema, recordamos as principais nuances da ‘equação’.
André Duarte/Autosport