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Estas são as multas ‘pesadas’ mais comuns que pode receber

Telemóvel: Conduzir enquanto se manuseia o telemóvel é um hábito que muita gente já abandonou, mas ainda existem alguns condutores que persistem nesta prática não só ilegal, como também perigosa ao colocarem em risco a sua segurança e a dos demais utilizadores da via pública. Recorde que esta é uma contraordenação Grave com coima de 120 a 600 euros.
Semáforos e STOP: Também há lugar a uma contraordenação Muito Grave sempre que se registar “o desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito”.
Velocidade: Este item é praticamente autoexplicativo. Exceder o limite de velocidade implica contraordenações que variam entre as Graves (entre 20 a 40 km/h acima do limite em cidade; entre 30 km/h e 60 km/h acima do limite fora das localidades) e Muito Graves (a partir dos 40 km/h acima do limite definido em cidade; a partir dos 60 km/h acima do limite fora das localidades).
Traços contínuos: Uma das lições das aulas de condução é de que um traço contínuo é como um muro. A sua transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado equivale a uma contraordenação Muito Grave.
Paragem indevida: Parar na faixa reservada aos transportes públicos (BUS) representa uma contraordenação que varia entre os 30 e os 150 euros. Por seu turno, a paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes dá direito a multa Grave.
Via do meio em autoestrada: Circular de forma indevida na via do meio ou mais à esquerda de uma autoestrada, quando não esteja a ser concretizada uma ultrapassagem, representa uma infração Muito Grave, com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Álcool: Tal como a utilização do telemóvel durante a condução, a condução com álcool no sangue também tem vindo a baixar, embora ainda exista quem o faça. Saiba que os limites máximos de álcool no sangue: para a carta definitiva com mais de três anos, entre os 0,5 g/l e os 0,79 g/l há lugar a uma multa Grave; a partir dos 0,8 g/l e até aos 1,19 g/l é Muito Grave. Nos casos de carta com menos de três anos, os limites são mais duros. Dos 0,2 g/l até aos 0,49 g/l é Grave e a partir dos 0,5 g/l até aos 1,19 g/l é Muito Grave. Para os motoristas profissionais, as contraordenações são as mesmas do caso das cartas com menos de três anos.

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A lista de contraordenações do Código da Estrada (CE) é muito extensa e prevê diversos motivos para a aplicação de sanções pecuniárias e acessórias de inibição de condução.

As multas dividem-se entre as leves, graves e muito graves, sendo estas duas últimas categorias que se inserem aquelas com implicações mais severas em termos de sanções acessórias que variam entre um e os 12 meses no caso das contraordenações graves e de dois a 24 meses no caso das muito graves. Saiba quais são as multas mais comuns e quais as suas implicações para o possuidor da carta de condução.